terça-feira, 1 de novembro de 2016

Sou ANA CLARA DE SOUZA, estudante do 5ºperíodo de Serviço Social no Centro Universitário Anhanguera - Campus Marte.
A criação deste blog  faz parte da segunda parte das Atividades Práticas Supervisionadas que tem como tema a rede Socioassistencial de atenção a população idosa e como objetivo divulgar os direitos adquiridos por esta população na rede de atendimento e serviços através de leis existentes na constituição federal, porém pouco divulgadas e por este motivo poucos são os que sabem como e onde adquiri-los.



CENTRO EDUCACIONAL ANHANGUERA - Campus Marte
Curso de Serviço Social
Coordenação: Prof. Catarina Volic
E-mail: catarina.volic@eadu.com



9 comentários:

  1. Quando nos mostramos o nosso respeito por outros seres vivos, eles respondem com o seu respeito por nós.

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  2. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

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  3. Grande Conselho Municipal do Idoso - surgiu da necessidade de haver um órgão de representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal. Vinculado à Secretaria de Participação e Parceria e à Coordenadoria do Idoso, o órgão tem a finalidade de propor políticas de proteção e assistência a serem prestadas aos idosos do Município de São Paulo.
    O Conselho existe para defender a causa dos idosos de forma abrangente, entre outros, nos campos de Governo, Habitação, Saúde, Transporte, Assistência Social, Segurança e da Cultura, recebendo sugestões e recomendações quanto ao funcionamento de asilos e casas especializadas em abrigar idosos, orientando a população idosa sobre seus direitos e procurando restabelecer a história dos idosos no País e no Mundo.

    ENDEREÇOS
    Secretaria Executiva do Conselho Estadual da
    Saúde de São Paulo
    Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 6º andar -
    sala 603 - CEP 05403-000
    Telefone: (11) 3066-8714
    E-mail:ces@saude.sp.gov.br

    Secretaria Executiva do Conselho Municipal da
    Saúde de São Paulo
    Rua General Jardim, 36 – 4º andar –
    CEP 01223-010 – Vila Buarque -
    Telefone: 3397-2165/3397-2171/3397-2172 /
    Fax: (11) 3397-2166 -
    E-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br

    Grande Conselho Municipal do Idoso
    Endereço: Rua Libero Badaró, 119 - 1ºandar –
    Centro - Tel: 3113-9631 -
    E-mail:gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br

    Quem procurar para defender seus direitos?
    Caso precise ingressar com uma ação e não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá se dirigir à Defensoria Pública
    (Rua Liberdade, 32 – Centro, Telefone 11 3105-5799), de posse do comprovante de residência e comprovante de renda.
    Como critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público.
    Entretanto, caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.
    Consulte a OAB mais próxima de sua residência, ou o diretório Acadêmico da
    faculdade de Direito.
    .
    Em todas as situações em que o idoso, individualmente, estiver em situação de
    risco, poderá procurar, também, a Promotoria de Justiça Cível, situada no Fórum da sua região.

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  4. "Respeitar a pessoa idosa é tratar o próprio futuro com respeito"

    Autor desconhecido.

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  5. ENAGE 2015
    O Centro de Referência do Idoso da Zona Norte – CRI Norte, comprometido em disseminar os conhecimentos na área de Geriatria e Gerontologia e com isso contribuir com a educação continuada de profissionais e estudantes que atuam nos serviços da Rede de Assistência à Saúde, realizou na semana de 10 a 14 de agosto, o ENAGE – Envelhecimento Ativo do CRI Norte.

    A 10ª edição do evento, teve como tema Dez anos de CRI Norte: desafios da gestão em saúde pública para o atendimento ao idoso, como uma proposta de reflexão sobre a importância de uma gestão qualificada para a atuação interdisciplinar na promoção de ações inovadoras no cuidado ao idoso.

    O evento científico, contou com a participação de aproximadamente 600 pessoas ao longo da semana e com 31 palestras ministradas por especialistas sobre as atualizações e inovações no tratamento de doenças abordando linhas de cuidado para o idoso, assim como na gestão de serviços de saúde abordando temas relevantes como a gestão de pessoas e o modelo de gestão proposto pelas Organizações Sociais de Saúde.

    Na abertura de cada dia o Sr. Mário e Sra. Nelly, casal de dançarinos do Centro de Convivência do CRI Norte, que foram os idosos que constituíram a identidade visual do evento, apresentaram um número de dança especial a cada dia, proporcionando à todos os profissionais presentes um momento de espiritualidade, considerando a importância dessa experiência no envelhecer, que pode proporcionar momentos de alegria e autoconhecimento.

    O próximo ENAGE está previsto para a semana de 07 a 11 de agosto de 2017. Programe-se!

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  6. Conheça os direitos dos idosos nas relações de consumo

    O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC e Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais, preparamos este pequeno guia de referência rápida

    SAÚDE
    Acompanhante em internação
    É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.

    O que fazer?
    Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.
    Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

    Contratação de plano de saúde
    A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.

    O que fazer?
    Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.

    Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
    Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação.
    Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.

    O que fazer?
    Se você passar por uma dessas situações, procure o PProcon e, se necessário, a Justiça.

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  7. Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
    O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

    O que fazer?
    Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.


    TRANSPORTE

    Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
    É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
    Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
    Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.

    O que fazer?
    Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

    Transporte coletivo interestadual gratuito
    Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.

    Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

    O que fazer?
    - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
    - Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
    - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
    - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
    Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

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  8. Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
    O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

    O que fazer?
    Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.


    TRANSPORTE

    Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
    É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
    Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
    Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.

    O que fazer?
    Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

    Transporte coletivo interestadual gratuito
    Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.

    Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

    O que fazer?
    - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
    - Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
    - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
    - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
    Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

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  9. PROGRAMAS HABITACIONAIS

    Reserva de unidades
    É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.

    O que fazer?
    Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.

    FINANCIAMENTO

    Empréstimo consignado
    As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
    - As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
    - É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
    - Ao assinar o contrato, exija sua via;
    - As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
    - É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
    - Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
    - O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
    - O número máximo de parcelas é de 60 meses;
    - As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.

    CONTATOS ÚTEIS
    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
    Telefone 0800-701-9656

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
    Telefone 0800-610-300

    Conselhos do Idoso
    Endereços disponíveis aqui

    Conselhos de Saúde
    Consulte o site do Conselho Nacional de Saúde

    Ministérios Públicos Estaduais
    Ministério Público Estadual de São Paulo: www.mp.sp.gov.br
    (para outras unidades da federação, troque a sigla sp pelas iniciais do seu Estado)

    Procons
    Procon de São Paulo: Telefone 151 e www.procon.sp.gov.br
    Outras localidades: endereços disponíveis aqui

    CET-SP
    Para denunciar veículo estacionado irregularmente: 1188
    (para outras localidades, consulte a autoridade de trânsito responsável).

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