segunda-feira, 28 de novembro de 2016

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO EM SÃO PAULO

Grande Conselho Municipal do Idoso - surgiu da necessidade de haver um órgão de representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal. Vinculado à Secretaria de Participação e Parceria e à Coordenadoria do Idoso, o órgão tem a finalidade de propor políticas de proteção e assistência a serem prestadas aos idosos do Município de São Paulo.
O Conselho existe para defender a causa dos idosos de forma abrangente, entre outros, nos campos de Governo, Habitação, Saúde, Transporte, Assistência Social, Segurança e da Cultura, recebendo sugestões e recomendações quanto ao funcionamento de asilos e casas especializadas em abrigar idosos, orientando a população idosa sobre seus direitos e procurando restabelecer a história dos idosos no País e no Mundo.

ENDEREÇOS
Secretaria Executiva do Conselho Estadual da 
Saúde de São Paulo 
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 6º andar - 
sala 603 - CEP 05403-000 
Telefone: (11) 3066-8714 
E-mail:ces@saude.sp.gov.br

Secretaria Executiva do Conselho Municipal da 
Saúde de São Paulo 
Rua General Jardim, 36 – 4º andar – 
CEP 01223-010 – Vila Buarque -
Telefone: 3397-2165/3397-2171/3397-2172 / 
Fax: (11) 3397-2166 - 
E-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br

Grande Conselho Municipal do Idoso 
Endereço: Rua Libero Badaró, 119 - 1ºandar – 
Centro - Tel: 3113-9631 - 
E-mail:gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br

Quem procurar para defender seus direitos?
Caso precise ingressar com uma ação e não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá se dirigir à Defensoria Pública
(Rua Liberdade, 32 – Centro, Telefone 11 3105-5799), de posse do comprovante de residência e comprovante de renda.
Como critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público. 
Entretanto, caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.
Consulte a OAB mais próxima de sua residência, ou o diretório Acadêmico da 
faculdade de Direito.
.
Em todas as situações em que o idoso, individualmente, estiver em situação de 
risco, poderá procurar, também, a Promotoria de Justiça Cível, situada no Fórum da sua região.

Um comentário:

  1. O Centro de Referência da Zona Norte de São Paulo (CRI Norte), inaugurado em 17 de fevereiro de 2005, é uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Organização Social de Saúde Associação Congregação de Santa Catarina (OSS/ACSC).

    O CRI Norte é um ambulatório de atenção secundária do Sistema Único de Saúde (SUS) especializado na atenção à saúde ao idoso.

    O atendimento é referência para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da região norte da cidade de São Paulo.

    Missão:
    Prestar assistência interdisciplinar ambulatorial à pessoa idosa, por meio de ações de prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação e de atividades do Centro de Convivência, potencializando o envelhecimento ativo. Realizar a gestão de doenças crônicas não transmissíveis, propondo modelos inovadores de assistência à saúde. Contribuir na construção e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento populacional.

    Objetivos do CRI Norte:
    Prestar atendimento ambulatorial secundário aos idosos referenciados das Unidades Básicas de Saúde e Serviços de Saúde da Zona Norte.
    Ofertar vagas de atendimento médico- assistencial e Serviço de Apoio Diagnóstico conforme a demanda de rede da saúde através da oferta de vagas da Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde (CROSS).
    Participar de implantação de políticas públicas da pessoa idosa advindas da Secretaria do Estado da Saúde (SES).
    Capacitar as redes de atenção à saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde e a comunidade aos cuidados da pessoa idosa.

    ResponderExcluir